SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0064951-50.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Helio Henrique Lopes Fernandes Lima
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Thu Mar 03 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 08 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA INDIRETA (EXAMES TOXICOLÓGICOS E OUTROS CORRELATOS). INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ ACERCA DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. NÃO CABIMENTO. MONTANTE COMPATÍVEL COM A COMPLEXIDADE DO TRABALHO E OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.A despeito de inexistirem parâmetros legais para a fixação, devem ser ponderados os critérios relativos à complexidade do estudo técnico, eventuais deslocamentos do perito, o tempo despendido para a conclusão do trabalho e o valor econômico da causa, sem olvidar que o auxiliar do juízo deve ser devidamente remunerado por se tratar de profissional habilitado e dotado de formação específica na área de atuação.