SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0065269-33.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Mon Mar 14 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 14 00:00:00 BRT 2022

Ementa

agravo de instrumento. ação de NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. TUTELA PROVISÓRIA. EMBARGO DA OBRA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. decisão mantida. recurso conhecido e desprovido.Nos termos do art. 300, do CPC, são pressupostos para a concessão da tutela de urgência a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Para deferimento da liminar em ação de nunciação de obra nova deve a parte comprovar os riscos e prejuízos que a obra representa para o seu imóvel.