SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
4003224-92.2021.8.16.0009
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jorge Wagih Massad
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sat Feb 05 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 08 00:00:00 BRT 2022

Ementa

RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO – FALTA GRAVE – FUGA – REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.Cometida falta grave pelo apenado, é perfeitamente cabível a regressão cautelar do regime prisional, sem a sua prévia oitiva, somente sendo exigida na forma definitiva.Recurso conhecido e não provido.