SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0065691-08.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Cambará
Data do Julgamento: Wed Mar 02 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 04 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O PLEITO INICIAL EM SEDE LIMINAR. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES PELA PARTE REQUERIDA. ACOLHIMENTO. MANDADO INIBITÓRIO CONCEDIDO POR DECISÃO NÃO IMPUGNADA EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A pretensão da agravante está acobertada pela preclusão, tendo em vista a ausência de interposição de recurso contra a decisão que deferiu a tutela de urgência, a fim de inibir quaisquer atos tendentes a embaraçar as atividades comerciais da agravada.2. Recurso não conhecido.