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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004186-57.2020.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Feb 07 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 08 00:00:00 BRT 2022

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. Consórcio. Ação de consignação em pagamento. Sentença de procedência. Insurgência da administradora ré. (1) Alegação de possibilidade de inclusão da cobrança de honorários extrajudiciais no débito do autor. Não acolhimento. Valores cobrados pela ré que não foram expressamente pactuados. Cláusula contratual que prevê a cobrança apenas em caso de não purgação da mora. Inclusão que ainda assim seria ilegal, pois não foi conferido igual direito ao consumidor (art. 51, XII, do CDC). (2) Alegação de insuficiência dos valores depositados judicialmente pelo autor. Inocorrência. Honorários extrajudiciais que não foram pactuados e não devem ser incluídos para se aferir a integralidade do depósito. (3) Pleito pelo reconhecimento de que os valores depositados pelo autor devem respeitar os termos contratuais quanto à correção monetária e juros de mora. Acolhimento. Entretanto, ré que não apontou quais seriam os valores devidos. Procedência da consignação em pagamento que deve ser mantida. Existência ou não de saldo remanescente que deve ser apurada em sede de liquidação de sentença. (4) RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.