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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0106502-10.2021.8.16.0000
0034664-12.2018.8.16.0000Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Mario Luiz Ramidoff
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Fri Mar 18 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 21 00:00:00 BRT 2022

Ementa

DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. DECISÃO COMPLEMENTADA, PARA SUPRIR O VÍCIO APONTADO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Recurso de embargos de declaração conhecido, e, acolhido, sem efeitos modificativos.