SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0004224-65.2019.8.16.0075
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luis Carlos Xavier
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Cornélio Procópio
Data do Julgamento: Mon Jan 24 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jan 25 00:00:00 BRT 2022

Ementa

APELAÇÃO CRIME – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306, CTB) – PROCEDÊNCIA.APELO DO ACUSADO - 1. INCONSTITUCIONALIDADE DO INSTITUTO DA REINCIDÊNCIA – INOCORRÊNCIA - 2. REINCIDÊNCIA QUE JUSTIFICA A IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO – ARTIGO 33, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO PENAL – MANUTENÇÃO DO DECISUM – 3. PLEITO DE ADEQUAÇÃO DA SANÇÃO DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE - 4. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PLEITO NÃO CONHECIDO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA.1. “(...) O Supremo Tribunal Federal admite o agravamento da pena em razão da reincidência, não entendendo haver ilegalidade ou inconstitucionalidade a ser reconhecida. 3. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegado. (STF – HC: 108331 RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. em 20/05/2014, Primeira Turma, p. em 13.06.2014)”2. A pena aplicada, aliada a reincidência, acarreta a fixação do regime inicial semiaberto, não havendo razão para reforma quanto a este aspecto na decisão.3. Da combinação dos artigos 27 e 28, da Lei 11.343/03, é possível a aplicação isolada ou cumulativa das medidas educativas de advertência; prestação de serviço à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, cabendo ao juiz, no âmbito de sua discricionariedade, decidir a medida vai ser aplicada no caso concreto, não cabendo ao acusado escolher a pena que mais lhe agrade.4. Não há que ser conhecido o pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, em razão de ser a matéria de competência do Juízo da Execução.