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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0067320-17.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Rolândia
Data do Julgamento: Mon Mar 14 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 14 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE. DISPONIBILIZAÇÃO DO NUMERÁRIO NA DATA DA ABERTURA DA CONTA VINCULADA CUJO DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO DÉBITO JÁ CONSTA NOS AUTOS PRINCIPAIS. DOCUMENTAÇÃO QUE SE MOSTRA SUFICIENTE AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA PELA EMPRESA EMBARGANTE.- A suposta finalidade apresentada pela embargante para justificar seu pleito de exibição de documentos não se revela crível, vez que os parâmetros que permeiam a evolução do débito executado pelo banco se mostram passíveis de serem extraídos do demonstrativo da conta vinculada já constante nos autos principais.Recurso não provido.