SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0067550-59.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Mon May 16 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 16 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO RECONHECEU O GRUPO ECONÔMICO E INDEFERIU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.1.Aventada nulidade da r. decisão que julgou o feito antecipadamente mesmo sem a citação de todos os requeridos – Acolhimento – Indícios de desvio de finalidade e confusão patrimonial entre as empresas agravadas – Citação da parte requerida que se faz imprescindível ao feito, sob pena de afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório – Necessidade de retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito.2. Decisão cassada – Retorno dos autos à origem.RECURSO PROVIDO.DECISÃO CASSADA.