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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0011289-71.2018.8.16.0035
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Mon Aug 15 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 15 00:00:00 BRT 2022

Ementa

apelação cível. embargos de terceiro opostos EM DE SEDE DE AÇÃO REIVINDICATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. embargantes que residem no imóvel objeto da REIVINDICATÓRIA. FILHOS DO CASAL EXECUTADO. AUSÊNCIA DE POSSE PRÓPRIA. mera detenção. sentença mantida. recurso desprovido. No caso em exame, entendo que os embargantes são meros detentores do imóvel objeto da lide, conforme ressaltado na sentença recorrida, eis que lá residem em decorrência da posse exercida por seus pais, ou seja, ostentam somente a detenção sobre o referido bem, enquanto que as suas pretensões se fundam, na verdade, em somar posses, o que não é cabível, eis que sendo meros detentores, havendo caracterização de posse injusta.