SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0009140-93.2021.8.16.0004
0002694-16.2017.8.16.0004Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Mateus de Lima
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Mar 15 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 16 00:00:00 BRT 2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. INTENÇÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. DESCABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.Não há que se falar em omissão, contradição ou erro de premissa quando a decisão embargada analisou as teses arguidas nas razões recursais e nos embargos de maneira satisfatória. Observa-se nos autos a pretensão de natureza modificativa, o que é incabível neste caso.