SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0068944-04.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Wed Apr 20 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 20 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO E AO INSS.Pleito de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao INSS para consultar o valor de eventual verba salarial ou benefício previdenciário – Possibilidade – Anteriormente a expedição do ofício é necessário que a parte exequente demonstre que as medidas anteriores foram infrutíferas e que esgotou todos os meios convencionais ofertados pelo Poder Judiciário – Utilização de todos os meios fornecidos pelo Poder Judiciário para a busca de bens penhoráveis - Jurisprudência deste e. TJPR – Decisão reformada.RECURSO PROVIDO.