SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
4000906-09.2021.8.16.0019
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jorge Wagih Massad
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Feb 21 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 22 00:00:00 BRT 2022

Ementa

RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO – REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO MEDIANTE MONITORAMENTO ELETRÔNICO – AUSÊNCIA DE VAGAS NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO – IMPOSSIBILIDADE DO APENADO PERMANECER CUSTODIADO EM REGIME MAIS GRAVOSO (FECHADO) –SÚMULA VINCULANTE 56, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.O Supremo Tribunal Federal, nos termos da Súmula Vinculante 56, entende que “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS”Recurso conhecido e não provido.