SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0069649-02.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Apucarana
Data do Julgamento: Mon Jun 06 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 06 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO QUE INDEFERIU A REALIZAÇÃO DE ARRESTO DE BEM ANTERIORMENTE A CITAÇÃO.Possibilidade de arresto de bens antes da citação infrutífera do executado – Aplicabilidade do art. 830 do CPC – Acolhimento – Pleito de arresto de bem imóvel – Deferimento – Parte exequente que tentou em diversas oportunidades promover a citação da parte executada – Desnecessidade de utilização de Oficial de Justiça para localização da parte executada – Utilização da citação via correios que se mostra suficiente para demonstrar a impossibilidade de localização da parte executada – Reforma da decisão proferida.RECURSO PROVIDO.