SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0070192-05.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Marechal Cândido Rondon
Data do Julgamento: Wed Mar 02 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 02 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL COM DESTINAÇÃO MISTA. COMERCIAL E RESIDENCIAL. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL PARA POSTERIOR ANÁLISE DA ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. DECISÃO CASSADA.Em se tratando de imóvel com destinação mista – residencial e comercial - para que possa haver a penhora da parte comercial é necessário que haja possibilidade de seu desmembramento. Sendo assim, antes de decidir acerca da impenhorabilidade ou não do imóvel é imprescindível a constatação da possibilidade de desmembramento, o que inexiste nos autos.Recurso provido em parte.