SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0070975-94.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): hamilton mussi correa corregedor
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Sengés
Data do Julgamento: Mon Mar 14 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 14 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora dos direitos contratuais do devedor sobre imóvel dado em garantia fiduciária a terceiro. Decisão agravada que acolhe a impugnação oposta pelos executados, determinando o levantamento da penhora. Possibilidade de penhora sobre os direitos aquisitivos do devedor. Art. 835, XIII do CPC. Precedentes do STJ e desta Corte. Reforma. “Não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, visto que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária” (STJ, AgInt no AREsp 1654813/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/06/2020, DJe 01/07/2020). Recurso conhecido e provido.