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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0072355-55.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jun 06 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 06 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DISCUSSÃO SOBRE A PENHORABILIDADE DE VALORES ENCONTRADOS EM CONTA CORRENTE. VALORES BLOQUEADOS QUE NÃO ULTRAPASSAM QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE VERIFICADA, INDEPENDENTEMENTE DO TIPO DE OPERAÇÃO BANCÁRIA CONTRATADA OU DA OCORRÊNCIA DO DESVIRTUAMENTO DA UTILIZAÇÃO DA CONTA. AMPLIAÇÃO DO ALCANCE DA REGRA DO ARTIGO 833, INCISO X, DO CPC. INCIDÊNCIA SOBRE TODOS OS ATIVOS FINANCEIROS DO DEVEDOR, DESDE QUE RESPEITADO O TETO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.A impenhorabilidade estabelecida pelo artigo 833, X, do novo Código de Processo Civil incide sobre todas as economias do devedor, até o limite de 40 salários mínimos, independentemente do tipo de operação bancária contratada para a guarda delas ou da ocorrência do desvirtuamento da utilização da conta, devendo, por isso, ser acolhida a pretensão recursal.