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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005450-73.2021.8.16.0160
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Sarandi
Data do Julgamento: Tue Mar 15 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 17 00:00:00 BRT 2022

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. DEVOLUÇÃO PELOS CORREIOS COM A INFORMAÇÃO DE “NÃO PROCURADO”. MORA NÃO COMPROVADA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, para que haja a adequada constituição em mora do devedor, nos casos de busca e apreensão, é necessário não apenas o encaminhamento de notificação extrajudicial ao endereço indicado no instrumento contratual, mas também o efetivo recebimento.