SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0000229-42.2011.8.16.0134
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Pinhão
Data do Julgamento: Mon Jun 06 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 07 00:00:00 BRT 2022

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. Ação possessória. Reintegração de posse proposta pela COPEL. Sentença de procedência do pedido de reintegração. Preliminar de cerceamento de defesa. Descabimento. Questão central da demanda que é eminentemente técnica, prescindindo da produção de outras provas além do laudo pericial. Mérito. Área objeto da lide desapropriada em favor da COPEL. Quota de segurança de 745m do reservatório da Usina Governador Bento Munhoz da Rocha Netto – Usina Foz do Areia. Local de risco afetado para a produção e fornecimento de energia elétrica, conferindo-lhe status de bem público. Esbulho possessório configurado. Caso em que a parte ré exercia mera detenção. Descabimento de indenização por benfeitorias. Precedentes. Laudo pericial imparcial e completo que aponta a invasão da quota de segurança do reservatório. Sentença mantida. Majoração da verba honorária em grau recursal. RECURSO DESPROVIDO.