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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002155-30.2021.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon May 23 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 23 00:00:00 BRT 2022

Ementa

apelação cível. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL. REGISTRO DE IMÓVEIS. IMÓVEL ADQUIRIDO MEDIANTE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DOS DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. inadimplemento posterior do contrato de alienação fiduciária. consolidação da propriedade plena do imóvel em favor do credor fiduciário. direito de propriedade. dúvida que deve ser julgada improcedente. RECURSO PROVIDO. Existência de ordens judiciais de indisponibilidade de bens que recaíram sobre o devedor que não obsta o direito do credor fiduciário de consolidação da propriedade e posse plena devido ao inadimplemento do contratante.