SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000172-69.2021.8.16.0038
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Fazenda Rio Grande
Data do Julgamento: Mon May 09 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 11 00:00:00 BRT 2022

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. Registros Públicos. Mandado de Segurança. Exigência de apresentação de certidões fiscais para registro do contrato de compra e venda com mútuo e alienação fiduciária em garantia. Denegação da ordem.RECURSO DO IMPETRANTE. (1) Revogação da justiça gratuita em sentença. Impossibilidade. Benefício concedido no início do processo. Inexistência de mudança da situação financeira. Remissão a recurso de outro processo que não serve como justificativa para revogar, de ofício, a justiça gratuita. Ausência de contraditório prévio. Restabelecimento do benefício. Preparo recursal dispensado. (2) Preliminar de inadequação da via eleita suscitada em contrarrazões. Não acolhimento. Demonstração do cabimento do writ no caso concreto. (3) Alegada ilegalidade pela exigência de certidões negativas de tributos. Inocorrência. Exigência registral para apresentação de certidões fiscais. Inexistência de ordem para que as certidões fossem negativas ou positivas com efeito de negativa. Diálogos no WhatsApp que não servem como provas, por serem alheios ao procedimento estabelecido em lei. Acerto da sentença. (4) RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA RESTABELECER A JUSTIÇA GRATUITA, MANTENDO-SE A DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.