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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000176-61.2011.8.16.0134
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Pinhão
Data do Julgamento: Mon Jun 13 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jun 16 00:00:00 BRT 2022

Ementa

APELAÇÕES CÍVEIS. Ação possessória. Reintegração de posse proposta pela COPEL. Sentença de procedência do pedido de reintegração. (1) Preliminar de nulidade da sentença. Menção ao art. 62 da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal). Ausência de prejuízo. Reconhecimento da área como APP que não muda o fato de a quota de segurança do reservatório da usina ser bem público. ADI nº 4.903/DF. Rejeição da preliminar de mérito. (2) Área objeto da lide desapropriada em favor da COPEL. Quota de segurança de 745 m do reservatório da Usina Governador Bento Munhoz da Rocha Netto – Usina Foz do Areia. Local de risco afetado para a produção e fornecimento de energia elétrica, conferindo-lhe status de bem público. Esbulho possessório configurado. Caso em que a parte ré exercia mera detenção. Precedentes. Laudo pericial imparcial e completo que aponta a invasão da quota de segurança do reservatório. (3) Sentença mantida. Majoração da verba honorária em grau recursal. RECURSOS DE APELAÇÃO 1 E 2 DESPROVIDOS.