SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
4000106-07.2021.8.16.0172
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon May 09 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 18 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Recurso de Agravo em Execução. Inconformismo com a decisão de regressão de regime para o fechado. Pleito de nulidade da decisão em razão da ausência de procedimento administrativo disciplinar (pad) para apurar a falta grave. Não acolhimento. Súmula 533 do STF superada pelo julgamento em repercussão geral do recurso extraordinário n.º 972.598/RS. Realização de audiência de justificação que afasta a necessidade de prévio procedimento administrativo disciplinar. Nulidade rejeitada. Não ocorrência. Pleito para acolhimento das justificativas apresentadas para cassar a decisão. Não acolhimento. Inidoneidade dos argumentos justificantes. Violações de perímetro, recolhimento domiciliar noturno e ausência de carga de bateria. Falta grave configurada. Decisão escorreita conforme redação do artigo 146-C, parágrafo único, I, da LEP, que prevê, em caso de descumprimento dos deveres, a regressão de regime. Pleito de afastamento das violações em razão de cerceamento de defesa. Defesa que se manifestou em diversas oportunidades, apresentando justificativa para as violações, além da realização de audiência justificação, nos termos do art. 118, § 2º, da LEP. Pleito de progressão de regime. Alegação de ter alcançado o marco temporal. Apenado que, apesar de preencher o requisito temporal, não preencheu o requisito disciplinar, ante as violações cometidas, conforme disposto no art. 112 da LEP. Interrupção. Escorreita decisão quanto à interrupção da contagem do tempo de pena efetivamente cumprida no período correspondente entre o cometimento de falta grave até o início do cumprimento da pena. Data-base alterada pelo juízo, conforme Súmula 534 do STJ. Pleito de alteração da data-base. Provimento para retificar no sistema SEEU e constar a data-base conforme determinada na decisão agravada. Ausência de recurso do Ministério Público quanto à incorreção da data-base, não se podendo agravar a situação do reeducando. Pleito de progressão de regime considerando a nova data-base. Análise prejudicada. Supressão de instância. Situação não analisada na decisão agravada pelo juízo ordinário. Não conhecimento. Recurso parcialmente conhecido e, no mérito, parcialmente provido.