SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0075441-34.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Wed Jun 22 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Sat Jun 25 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PLEITO INICIAL.1. Desconsideração da personalidade jurídica – Impossibilidade – Ausência de bens passíveis de penhora e dissolução irregular da pessoa jurídica que não se mostram suficientes para justificar a aplicação do instituto – Ausência dos requisitos previstos no art. 50 do Código Civil – Ocorrência de desvio de finalidade, de abuso de personalidade jurídica ou existência de grupo econômico que não demonstrados, principalmente pela dissolução da sociedade entre o Sr. Luiz e a Sra. Fernanda após a separação – Provas adstritas as autos que não se mostraram suficientes para comprovar a ocorrência de utilização da empresa Fernanda Soutier Genevro & Cia LTDA para dilapidação patrimonial da empresa Luiz Antonio Genevro & Cia LTDA – ME.2. Manutenção da decisão interlocutória agravada.RECURSO NÃO PROVIDO.