SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0075496-82.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Jandaia do Sul
Data do Julgamento: Mon Mar 14 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 14 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em fase de cumprimento de sentença. DECISÃO AGRAVADA QUE indeferiu a penhora de verba salarial da executada e negou a expedição de mandado genérico de bens da devedora. irresignação do exequente. 1) pretendida penhora de 30% dos valores provenientes do salário da executada. não acolhimento. MITIGAÇÃO DO ART. 833, IV, DO CPC QUE NÃO PODE SER APLICADA NO CASO. PENHORA DE CRÉDITO DE VERBA SALARIAL QUE PREJUDICARIA A SUBSISTÊNCIA DA EXECUTADA E SE SUA FAMÍLIA. PROTEÇÃO À SUBSISTÊNCIA DA DEVEDORA. APLICAÇÃO DA TESE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2) PRETENDIDA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BENS LIVRE. ACOLHIMENTO. PLEITO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEGUNDO O QUAL, NAS HIPÓTESES EM QUE OCORRER TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE CONSTRIÇÃO DE BENS DA PARTE EXECUTADA, É POSSÍVEL A DETERMINAÇÃO DE MANDADO DE PENHORA GENÉRICO DE BENS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.