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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004315-21.2021.8.16.0097
0003164-88.2019.8.16.0097Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Khury
Desembargadora
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Comarca: Ivaiporã
Data do Julgamento: Mon Mar 21 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 21 00:00:00 BRT 2022

Ementa

embargos de declaração. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. ACÓRDÃO QUE EXPLICITA COM SUFICIÊNCIA OS MOTIVOS QUE GERARAM O CONVENCIMENTO DO ÓRGÃO JULGADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NA DECISÃO EMBARGADA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. O embargante pretende a modificação do v. Acórdão no ponto em que foi julgado contra o seu interesse, o que não se mostra cabível em sede de embargos de declaração. A embargada não agiu de forma ilícita ao publicar a matéria em questão, uma vez que se baseou apenas em relatos das empresas pelas quais o requerente foi contratado, as quais ajuizaram ação de cobrança em face do embargante em virtude dos fatos que foram noticiados.