SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0075602-44.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): claudio smirne diniz
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Guaíra
Data do Julgamento: Tue Aug 09 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 16 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NATUREZA DO CRÉDITO. TEMA 1051/STJ. FATO GERADOR ANTERIOR À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO DE NATUREZA CONCURSAL. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.Natureza do crédito. Tema 1051/STJ: “Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador”. Fato gerador ocorrido anteriormente ao pedido de recuperação judicial formulado em 20.06.2016. Reconhecimento da natureza concursal do crédito executado. Precedente: TJPR. 6ª C.C. 0006811-23.2021.8.16.0000. Rel.: Desembargador Ramon de Medeiros Nogueira. J. 12.07.2021.