SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
4001059-42.2021.8.16.0019
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jorge Wagih Massad
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Mar 21 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 21 00:00:00 BRT 2022

Ementa

RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – REQUISITO OBJETIVO – FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) – INTELIGÊNCIA DO ART. 44, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 11.343/06 – PRECEDENTES – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.Nos termos do art. 44, parágrafo único, da Lei de Drogas, para o crime de associação para o tráfico, deve ser estabelecida a fração para o livramento condicional em 2/3 (dois terços).Recurso conhecido e não provido.