SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0077170-95.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Seção Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Sep 15 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 18 00:00:00 BRT 2023

Ementa

RECLAMAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA ­– PEDIDO DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – INSURGÊNCIA – ALEGADA INOBSERVÂNCIA DO TEMA Nº 03 NUGEP (IAC Nº 1.511.082-0/01) – ATO RECLAMADO ANTERIOR À DECISÃO PROFERIDA EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA – PRECEDENTES – RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.É incognoscível a Reclamação judicializada com vista a discutir violação da autoridade de paradigma vinculante quando o ato de que se reclama precede ao julgamento do recurso que ensejou o próprio paradigma firmado.