SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0077310-32.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Tue Jun 20 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jun 23 00:00:00 BRT 2023

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA – PROFESSORA - CONTRATAÇÃO POR MEIO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PRETENSÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE DETERMINOU A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO DA IMPETRANTE.Ausência de ilegalidade no encerramento do contrato temporário da impetrante – Contratos declarados nulos em ação pretérita – Decisão administrativa amparada no poder/dever de autotutela da administração pública (Súmula 473 do STF) – Ausência de direito líquido e certo.SEGURANÇA DENEGADA.