SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0077313-84.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Maria Aparecida Blanco de Lima
Desembargadora
Órgão Julgador: 2ª Seção Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Wed Feb 22 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 27 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AÇÃO REsCISÓRIA ajuizada com fundamento no art. 966, inciso v, do cpc. acórdão desta corte de justiça que condenou o ministério público do estado do paraná, em embargos de terceiro distribuídos por dependência com ação civil pública por ele proposta, ao pagamentos dos ônus da sucumbência (custas e despesas processuais e honorários advocatícios), sem, contudo, demonstrar a presença de má-fé em sua atuação. insurgência do autor que se restringe ao capítulo da condenação sucumbencial da demanda de origem. manifesta violação ao disposto no art. 18 da lei nº 7.347/1980 efetivamente constatada. coisa julgada material rescindida. afastamento da condenação discutida em juízo rescisório.ação rescisória julgada procedente.