SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0077343-22.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): fernando antonio prazeres 2 vice
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Marechal Cândido Rondon
Data do Julgamento: Mon Jul 11 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 12 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – ação de usucapião – decisão interlocutória que indefere o pedido de tutela de urgência que objetivava a suspensão da ação de Exigir contas manejada pela parte adversa. pretensão de suspensão, em tutela de urgência, de ação diversa – incompatibilidade – pedido de suspensão da ação de prestação de contas que deveria ter sido manejado naqueles autos – agravante que, por via transversa, tenta suspender ação já julgada em primeira fase e na qual foi revel – probabilidade de direito não evidenciada - ausência dos requisitos do art. 300 do cpc – decisão mantida. RECURSO desprovido