SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0077394-33.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jose ricardo alvarez vianna
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Iporã
Data do Julgamento: Mon Aug 01 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 02 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. INCONFORMISMO DO RÉU. COMPENSAÇÃO ENTRE VALORES DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DE SALDO DEVEDOR, ORIUNDOS DE CONTA CORRENTE “SUB JUDICE”. ADMISSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. CARÁTER DÚPLICE DA AÇÃO REVISONAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. COMPENSAÇÃO. CABIMENTO. 1. Admite-se a compensação entre saldo devedor da conta corrente e valores da repetição do indébito, oriundos do contrato, objeto da lide, dado o caráter dúplice da ação revisional e o preenchimento dos requisitos previstos nos art. 368 ss. do Código Civil. 2. Agravo de instrumento conhecido e provido.