SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0077447-14.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Santa Helena
Data do Julgamento: Wed Apr 20 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 20 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação de imissão na posse. insurgência contra o indeferimento do pedido de tutela de urgÊncia. requisitos do artigo 300 do CPC não demonstrados. ausência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. demanda de imissão na posse ajuizada 04 anos após estabilizada a situação fática da partes. necessidade de aguardar a manifestação da parte agravada nos autos e a instrução probatória. decisão mantida. recurso conhecido e desprovido.a agravante está tolerando a posse exclusiva dos agravados, conforme ela mesma confirma em petição inicial e somente encaminhou a notificação e ajuizou a demanda no final de 2021, de modo que não vislumbro perigo de dano iminente no tocante a necessidade de imissão liminar da agravante na posse do imóvel que não possa aguardar a manifestação dos agravados nos autos e a instrução processual.