SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000050-39.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jun 13 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 13 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Processo Civil. Gratuidade da justiça. Incapacidade econômica da parte. Verificação. Renda condizente com a benesse da gratuidade. Fato de ser titular de imóvel que não se revela argumento idôneo a afastar a pretendida gratuidade. Aferição da hipossuficiência que deve ser concreta e atenta à renda líquida da requerente. Decisão interlocutória reformada.Agravo de instrumento provido.