SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000139-62.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Apr 11 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 11 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA, EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. FIXAÇÃO EM R$ 2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS). PEDIDO DE REDUÇÃO. INDEFERIMENTO. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. SUBSISTÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL QUE, EM CASOS ANÁLOGOS, TEM FIXADO A QUANTIA DE R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS) POR CONTRATO. PROVA PERICIAL QUE ABRANGERÁ APENAS UM CONTRATO. RECURSO PROVIDO.- Em casos análogos ao presente (ação de adimplemento de contrato de participação financeira movida contra a operadora Oi S/A., em fase de liquidação de sentença), esta Corte tem aplicado o entendimento de que os honorários periciais devem ser arbitrados na quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por contrato.- Considerando que a prova pericial abarcará apenas um contrato, de rigor a redução dos honorários periciais para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).Agravo de Instrumento provido.Agravo Interno prejudicado.