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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000192-55.2015.8.16.0140
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Quedas do Iguaçu
Data do Julgamento: Sat Jul 02 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Sat Jul 02 00:00:00 BRT 2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR C.C. DANOS MORAIS. 1. CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS. DISTRATO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OPOSIÇÃO PELAS PARTES. 2. TAXA DE CUSTOS OPERACIONAIS. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CORRESPONDENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 3. SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DO ÔNUS. 1.Não havendo oposição de qualquer das partes em relação ao distrato, deve ser mantida a sentença que declarou o direito ao distrato dos contratos de construção de unidades habitacionais. 2. Inexistindo a realização da prestação dos serviços que deu origem a taxa de custos operacionais, deve ser mantida a sentença que declarou a sua inexigibilidade. 3. O ônus de sucumbência deve ser distribuído considerando o aspecto quantitativo e o jurídico em que cada parte decai de suas pretensões. Recurso de Apelação Cível não provida.