SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0001252-51.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): hamilton mussi correa corregedor
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Mar 19 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 21 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora em contas bancárias. Decisão agravada que rejeitou o pedido de impenhorabilidade do numerário bloqueado no processo, determinando a liberação apenas das quantias irrisórias que não cubram o custo da penhora. Documentos juntados apenas em sede recursal. Admissibilidade. Art. 1.017, § 5º do CPC/15. Contraditório observado. Precedentes. Impenhorabilidade por ser proveniente de aposentadoria e salário. Ausência de comprovação de que o numerário constrito é totalmente proveniente da última remuneração. Ônus que incumbe ao devedor. Art. 854, § 3º, I, do CPC. Saldo existente na conta corrente aplicado em investimento. Valores passíveis de penhora ainda que eventualmente oriundos de verba alimentar. Comprometimento à subsistência do codevedor não demonstrado. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido.