SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002487-53.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon May 09 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 09 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE. ART. 300, DO CPC. REQUISITOS DO FUMUS BONI JURIS E DO PERICULUM IN MORA DEMONSTRADOS. RESPONSABILIADE DA AGRAVANTE SOBRE OS LINKS QUE VEICULA EM SEUS MECANISMOS DE BUSCA A PARTIR DA PESQUISA COM O NOME DO AGRAVADO. DIREITO À DESINDEXAÇÃO QUE É UMA DAS FACETAS DO DIREITO AO ESQUECIMENTO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.- Análise que se limita a, em sede de cognição sumária, verificar a presença dos requisitos do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora”, além da inexistência de risco de dano reverso.- Verossimilhança das alegações do agravo demonstrada, pois é possível aos sites de busca desvincularem seu nome à sites que noticiam envolvimento em fato criminoso do qual foi absolvido e risco de dano configurado na medida em que a disponibilidade de tal vinculação perpetuada no tempo faz aumentar o desabono de sua pessoa junto à sociedade.- Decisão parcialmente reformada para que a responsabilidade da recorrida seja limitada à desindexação dos links trazidos na demanda originária pelo autor/agravado de seus mecanismos de busca, mantidos os demais elementos da decisão recorrida.Agravo de instrumento parcialmente provido.