SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0002820-05.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Corbélia
Data do Julgamento: Mon May 09 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 09 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU A SUSPENSÃO DO PASSAPORTE, CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH, CARTÕES DE CRÉDITO DOS EXECUTADOS. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE AMPARADA NO ART. 139, IV, DO CPC E NA IMPOSIÇÃO DE MEDIDA COERCITIVA PARA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. Não comporta reforma o indeferimento da adoção de medidas coercitivas como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH e cartões de crédito, visto que, diante das peculiaridades do caso, não estaria observada a proporcionalidade e razoabilidade. RECURSO NÃO PROVIDO.