Íntegra
do Acórdão
Ocultar
Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
BANCO DO BRASIL S/A agrava da decisão de mov. 244.1, que indeferiu o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH e cartões de crédito, nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nos autos n.º 0000612-35.2013.8.16.0074.O agravante sustenta, em síntese, que a decisão comporta reforma, na medida em que o CPC trouxe inovações de cunho processual, sopesando princípios constitucionais, visando dar maior satisfatividade à execução. Nesse passo, após o esgotamento dos meios tradicionais, o Juízo poderá adotar as medidas previstas no art. 139, inc. IV do CPC, determinando as medidas coercitivas de suspensão de CNH e bloqueio de cartões, evitando, também, que novas dívidas sejam contraídas. Por fim, pugna pela antecipação da tutela recursal e ao final provimento do recurso.Por decisão monocrática do relator, o recurso foi recebido sem a concessão da liminar (mov. 8.1 - TJPR).Sem manifestação da parte agravada, veio o recurso para apreciação.É O RELATÓRIO.
Observa-se dos autos que após o ajuizamento da Execução de Título Extrajudicial pelo valor de R$ 64.373,82, decorrente de Cédula Rural Pignoratícia 21/16118-6. Foram realizadas buscas de bens pelo sistema BACENJUD (mov. 90, 193.1) e RENAJUD (mov. 1992), infrutíferas; efetuada penhora de trator (mov. 140), porém não houve licitantes (auto negativo de leilão no mov. 180.1). Efetuada busca INFOJUD (MOV. 230) e SERASAJUD (MOV. 232).Sobreveio então o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH e cartões de crédito dos executados (mov. 242.1 - Autos de origem), indeferido pela decisão agravada.O pleito recursal igualmente não comporta acolhida.Isso porque, embora o art. 139, IV, do Código de Processo Civil preveja a adoção de medidas “indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”, não é possível sua aplicação indiscriminada, dada a necessidade de se evitarem arbitrariedades.A busca pela satisfação do crédito não pode se afastar de preceitos constitucionais que impedem a fruição de direitos individuais.Não se trata de negar aplicabilidade do dispositivo, mas de adequar sua incidência às peculiaridades do caso concreto, sempre observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.Nesse sentido, já decidiu esta Câmara:AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADOÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS PARA COMPELIR O PAGAMENTO. SUSPENSÃO DA CNH E DOS CARTÕES DE CRÉDITO DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDAS DESPROPORCIONAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Muito embora o inciso IV, do artigo 139 do Código de Processo Civil permita ao juiz a adoção de medidas coercitivas atípicas, a suspensão de Carteira Nacional de Habilitação e o bloqueio dos cartões de crédito do devedor se mostram desproporcionais e desprovidos de razoabilidade no caso concreto. Agravo de Instrumento não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0068859-52.2020.8.16.0000 - Francisco Beltrão - Rel.: Desembargador Jucimar Novochadlo - J. 08.03.2021).AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CNH DOS EXECUTADOS PESSOAS FÍSICAS. ART. 139, IV, CPC/2015. CASO CONCRETO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.1. Deve ser mantido o indeferimento de pedido formulado com fulcro no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil de 2015, para suspensão da CNH e bloqueio de cartões de crédito do devedor, na hipótese em que, sopesadas as peculiaridades do caso concreto, as medidas não se mostrarem razoáveis nem proporcionais à finalidade pretendida.2. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0058409-84.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Luiz Carlos Gabardo - J. 19.02.2020).AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, CPC/2015. CASO CONCRETO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.1. Deve ser mantido o indeferimento de pedido formulado com fulcro no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil de 2015, para aplicação de medidas coercitivas atípicas, como a suspensão da CNH, na hipótese em que, sopesadas as peculiaridades do caso concreto, não se mostrarem razoáveis nem proporcionais à finalidade pretendida.2. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0053525-12.2019.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: Desembargador Luiz Carlos Gabardo - J. 29.01.2020).Inclusive, esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE QUE SEJA SUSPENSA A CNH DO DEVEDOR COM BASE NO ART. 139, IV, DO CPC/2015. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA INADEQUAÇÃO DA MEDIDA PARA O FIM COLIMADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal estadual entendeu que a medida pleiteada - suspensão da CNH dos recorridos - é inadequada para o fim colimado, pois é desproporcional no caso em tela, especialmente porque atinge a pessoa do devedor, não seu patrimônio. Essa conclusão foi fundada na apreciação fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1233016/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 17/04/2018).Assim, não comporta acolhida o pleito de reforma da decisão agravada.
|