SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0002885-97.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Haick Dalla Vecchia
Desembargador
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Apr 11 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 11 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (1) HERDEIROS. ADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. (2) PARTE RÉ FALECIDA. SUBSTITUIÇÃO PELO ESPÓLIO. REPRESENTAÇÃO. INVENTARIANTE. ARTIGO 1.991 DO CC. ARTIGOS 75, VII E 618, I, AMBOS DO CPC. HABILITAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS. IMPOSSIBILIDADE. TUMULTO PROCESSUAL.(3) RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.1. Não se conhece das questões que não foram objeto da decisão recorrida, por se tratar de inovação recursal.2. O inventariante possui legitimidade para representar o espólio, não havendo qualquer fundamento legal para a habilitação de todos os herdeiros nos processos em que o espólio seja autor ou réu, porquanto tal medida criaria severo tumulto nas ações judiciais.3. Recurso conhecido em parte e não provido.