SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0002962-09.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Etzel
Desembargador
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jun 27 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 05 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Agravo de instrumento. Rescisão contratual com restituição de valores pagos e indenização por danos morais. Tutela provisória indeferida na origem. Irresignação. Suspensão das cobranças. Possibilidade. Ausência de risco de irreversibilidade. Verossimilhança demonstrada. Prudência que se impõe até o amadurecimento da instrução processual. Pretensão de arresto para satisfação da dívida. Inviabilidade. Mero ajuizamento da demanda que não autoriza adoção da medida cautelar. Recurso conhecido e provido em parte, com confirmação da liminar outrora deferida. 1. O risco de dano, aliado à verossimilhança das alegações apresentadas pela parte autora, ora agravante, em relação a falha na prestação dos serviços prestados pelos agravados, autoriza a concessão da tutela provisória, a fim de determinar a suspensão da cobrança das parcelas vincendas.