SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003131-93.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Prudentópolis
Data do Julgamento: Mon Apr 04 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 04 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1994.0008514-1/DF. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL CORRIGIDAS PELA CADERNETA DE POUPANÇA NO MÊS DE MARÇO DE 1990. DEPÓSITO JUDICIAL DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO PARA GARANTIA DO JUÍZO. DECISÃO QUE AFASTA A MORA. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA COM INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ORIENTAÇÃO PREVALENTE. DECISÃO MANTIDA. “Realizado pelo devedor o depósito da dívida para a garantia do juízo, cessa sua responsabilidade pela incidência de correção monetária e de juros relativamente ao valor depositado, passando a instituição financeira depositária (CC, art. 629) a responder pela atualização monetária, a título de conservação da coisa, e pelos juros remuneratórios, a título de frutos e acréscimos” (AgInt nos EDcl no REsp 1460908/PE, Min RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/06/2019, DJe 02/08/2019). RECURSO NÃO PROVIDO.