SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
4000090-84.2022.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jorge Wagih Massad
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sun Jun 05 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jun 10 00:00:00 BRT 2022

Ementa

RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO – INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DA EXPIAÇÃO – MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA FIXADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA E MANTIDO EM RECURSO DE APELAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE REGIME EM SEDE DE EXECUÇÃO DA PENA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.Não sendo caso de detração, tampouco de lei posterior favorável ao apenado possibilitando a alteração do regime inicial de cumprimento da sanção, não cabe ao Juízo da Execução alterar o modo de cumprimento de pena estabelecido na sentença condenatória e mantido em recurso de Apelação Criminal.Recurso conhecido e não provido.