SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003631-62.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: União da Vitória
Data do Julgamento: Sat Apr 30 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 03 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVAS DEFERIDA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 920, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1. Os embargos à execução são ação de conhecimento e admitem ampla dilação probatória, pelo que é admitida a designação de audiência de instrução e julgamento, conforme prevê o artigo 920, do Código de Processo Civil.2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.