SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003799-64.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Eduardo Casagrande Sarrao
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: União da Vitória
Data do Julgamento: Mon May 02 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 03 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ALEGADOS DEFEITOS OCULTOS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. TUTELA DE URGÊNCIA. PLEITO DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AUTONOMIA EM RELAÇÃO AO NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA DO VEÍCULO. HIGIDEZ DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PARCELAS DEVIDAS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.1. Eventual vício oculto a justificar a rescisão do contrato de compra e venda é alheio ao contrato de empréstimo celebrado entre o comprador e a instituição financeira. Esta não tem responsabilidade sobre o estado do veículo adquirido, já que se limita a fornecer ao consumidor o numerário suficiente para que possa adquirir o veículo por ele próprio escolhido.2. Não sendo relevantes os fundamentos postos na petição inicial, inviável o deferimento do pedido de tutela de urgência para suspender o pagamento das parcelas vincenda do contrato de financiamento.ANTECIPAÇÃO INCIDENTAL DE PROVA. PERÍCIA A SER REALIZADA NO VEÍCULO PARA CONSTATAR OS ALEGADOS DEFEITOS OCULTOS. VIABILIDADE. AUTOR QUE, ATÉ A PERÍCIA, NÃO PODERÁ CONSERTAR, A FIM DE GARANTIR A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE RAZOBILIDADE. PLEITO QUE ENCONTRA AMPARO NO ART. 139, INC. VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO AUTÔNOMA DE ANTECIPAÇÃO DE PROVA E PEDIDO INCIDENTE DE PRODUÇÃO DE PROVA QUE NÃO SE EXCLUEM. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.1. Ao magistrado é lícito deferir, nos próprios autos da ação de conhecimento, a produção antecipada de prova, haja vista a norma contida no art. 139, inc. VI, do Código de Processo Civil.2. A previsão de ação autônoma de produção antecipada de provas não exclui a possibilidade de a parte requerer, nos próprios autos do processo da ação de conhecimento, a produção antecipada de prova sempre que houver indicativos de que, se for aguardada a fase instrutória, a prova possa não mais ser produzida.3. Compete ao magistrado proceder às adequações do procedimento para garantir a realização da produção antecipada da prova pericial, garantida a participação dos réus na produção dessa prova.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.