SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
4000005-39.2022.8.16.0073
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jorge Wagih Massad
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Apr 04 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 04 00:00:00 BRT 2022

Ementa

RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO – REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO MEDIANTE MONITORAMENTO ELETRÔNICO – DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS – JUSTIFICATIVA INIDÔNEA – FALTA GRAVE – REGRESSÃO DO MODO DE IMPLEMENTO DE PENA – POSSIBILIDADE – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.A violação reiterada das regras a que estava sujeito a reeducanda durante a vigência do regime semiaberto harmonizado, mediante monitoramento eletrônico, configura falta grave, nos termos dos arts. 50, inciso VI e 39, inciso V, da Lei de Execução Penal, sendo perfeitamente possível a regressão de regime, conforme estabelecido pelo art. 118, I, da LEP.Recurso conhecido e provido.