SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0004209-25.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Etzel
Desembargador
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon May 16 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 18 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Agravo de Instrumento. Procedimento de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios. Decisão que revogou a justiça gratuita anteriormente concedida ao autor. Insurgência do requerente. Não acolhimento. Presunção relativa de veracidade. Parte que não comprovou hipossuficiência econômica. Carência de informação a respeito dos atuais ganhos do apelante. Revogação da benesse escorreita. Recurso conhecido e desprovido. 1. “De acordo com a jurisprudência desta Corte, a presunção de hipossuficiência declarada pelo beneficiário ou postulante à assistência judiciária gratuita é relativa, podendo ser ilidida pela parte adversa ou, ainda, exigida a sua comprovação pelo magistrado, sob pena de indeferimento ou revogação” (AgInt no AREsp 897.665/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe 17/05/2018). 2. Inexistindo demonstração suficiente do cenário econômico da parte e, por consequência, da sua alegada hipossuficiência financeira, escorreita a revogação da justiça gratuita.