SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
5002490-30.2016.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jul 25 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jul 29 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Tributário e Constitucional. Mandado de Segurança. Remédio constitucional que visa a proteção de direito líquido e certo que esteja sob ameaça ou que tenha sido violado. Artigo 1º, Lei nº 12.016/2009. Possibilidade da via mandamental. Diferencial de alíquota de ICMS. DIFAL nas operações de entrada de mercadorias advindas de outra unidade federada. Empresa optante pelo Simples Nacional. Constitucionalidade da exigência reconhecida pelo STF, sob a sistemática da repercussão geral no julgamento do RE n. 970.821/RS (Tema 517). Princípio da legalidade. Hipótese que já havia sido instituída pela Lei Estadual n. 11.580/1996 e pela Lei Complementar Federal n. 123/2006. Decreto Estadual n. 442/2015. Natureza meramente regulamentadora. Precedentes TJPR. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada.