SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004778-26.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Jun 01 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 01 00:00:00 BRT 2022

Ementa

agravo de instrumento. ação de USUCAPIÃO. insurgência dA agravante contra o indeferimento do pedido de tutela de urgência. REQUISITOS FALTANTES. ausência de comprovação dA alegadA TURBAÇÃO. decisão mantida. recurso conhecido e desprovido.In casu, tem-se que não restou devidamente comprovada, nesta cognição sumária, a efetiva turbação que a agravante alega e nem o justo receio de ser molestada. Assim, ausente a comprovação da alegada turbação, se faz ausente perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, correta a decisão em indeferir o pedido de tutela de urgência, razão pela qual voto no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso.